Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E HOSPEDAGEM
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação
1. Partes Contratantes
1.1 CONTRATADA
OTH HOST, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.156.661/0001-04, com sede em Av. Paulista, 1636, Sala 1105/1042, São Paulo, SP, 01310-200, doravante denominada simplesmente CONTRATADA ou PRESTADORA.
1.2 CONTRATANTE
A pessoa física ou jurídica identificada no momento da contratação através do cadastro em nossa plataforma, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou CLIENTE.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
2. Objeto do Contrato
2.1 Descrição
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de infraestrutura de tecnologia da informação pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme especificações do plano ou proposta comercial aceita.
2.2 Modalidades de Serviço
Os serviços podem incluir, isolada ou conjuntamente:
- VPS (Virtual Private Server): Servidores virtuais com recursos dedicados
- Servidores Dedicados: Hardware físico exclusivo
- Cloud Computing: Infraestrutura escalável sob demanda
- Hospedagem de Sites: Ambientes compartilhados ou gerenciados
- Colocation: Espaço em datacenter para equipamentos do cliente
- Serviços Gerenciados: Administração e monitoramento de servidores
- Serviços Adicionais: Backup, SSL, domínios, IPs adicionais, etc.
2.3 Especificações Técnicas
As especificações técnicas detalhadas (recursos, limites, características) constam na página do produto contratado e/ou na proposta comercial aceita, que integram este contrato como anexo.
3. Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
3.1 Prestação do Serviço
- Fornecer os serviços contratados conforme especificações acordadas
- Manter a infraestrutura em condições adequadas de funcionamento
- Garantir a disponibilidade conforme SLA contratado
- Comunicar manutenções programadas com antecedência mínima de 48 horas
- Disponibilizar painel de controle para gerenciamento dos serviços
3.2 Suporte Técnico
- Prestar suporte técnico conforme nível do plano contratado
- Manter canais de atendimento operacionais (ticket, e-mail, chat)
- Responder chamados dentro dos prazos do SLA
- Fornecer documentação e tutoriais de uso
3.3 Segurança
- Implementar medidas de segurança física e lógica na infraestrutura
- Manter sistemas de proteção contra ataques DDoS (quando incluído)
- Realizar backups da infraestrutura (não inclui dados do cliente, salvo contratado)
- Comunicar incidentes de segurança que afetem o cliente
3.4 Confidencialidade
- Manter sigilo sobre informações do CONTRATANTE
- Não acessar dados do cliente, exceto quando expressamente autorizado ou por ordem judicial
- Cumprir a LGPD e demais normas de proteção de dados
4. Obrigações do CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
4.1 Pagamento
- Efetuar os pagamentos nas datas de vencimento
- Manter dados cadastrais e de cobrança atualizados
- Comunicar eventuais divergências de cobrança em até 5 dias
4.2 Uso dos Serviços
- Utilizar os serviços em conformidade com a Política de Uso Aceitável
- Não exceder os limites de recursos contratados
- Não utilizar os serviços para fins ilegais ou que prejudiquem terceiros
- Responsabilizar-se por todo conteúdo armazenado e transmitido
4.3 Segurança
- Manter senhas e credenciais de acesso em sigilo
- Manter softwares e aplicações atualizados
- Realizar backups regulares de seus dados
- Comunicar imediatamente qualquer uso não autorizado
4.4 Colaboração
- Fornecer informações necessárias para a prestação do serviço
- Colaborar com investigações de incidentes
- Atender notificações e solicitações da CONTRATADA em prazo razoável
5. Preços e Condições Comerciais
5.1 Valores
Os valores dos serviços são aqueles vigentes no momento da contratação, conforme publicados na plataforma ou acordados em proposta comercial.
5.2 Reajuste
Os valores poderão ser reajustados:
- Anualmente: Pelo índice IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo
- Por alteração de custos: Em caso de variação significativa nos custos de infraestrutura, energia, licenças ou câmbio, mediante comunicação prévia de 30 dias
5.3 Promoções
Preços promocionais aplicam-se apenas ao período especificado. Após o término da promoção, aplica-se o valor vigente.
6. Pagamento
6.1 Faturamento
O faturamento ocorre de forma antecipada, no ciclo escolhido pelo CONTRATANTE:
| Ciclo | Faturamento | Desconto Típico |
|---|---|---|
| Mensal | A cada 30 dias | - |
| Trimestral | A cada 90 dias | 5% |
| Semestral | A cada 180 dias | 10% |
| Anual | A cada 365 dias | 20% |
6.2 Formas de Pagamento
- Boleto bancário
- Cartão de crédito (parcelamento conforme disponibilidade)
- PIX
- Transferência bancária (TED/DOC)
- Saldo em conta (créditos)
6.3 Vencimento e Inadimplência
O não pagamento até a data de vencimento acarretará:
| Prazo | Consequência |
|---|---|
| Após 3 dias | Notificação de cobrança por e-mail |
| Após 7 dias | Suspensão do serviço (dados preservados) |
| Após 15 dias | Segunda notificação |
| Após 30 dias | Cancelamento definitivo e exclusão de dados |
6.4 Encargos por Atraso
- Multa: 2% (dois por cento) sobre o valor devido
- Juros de mora: 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die
- Correção monetária: Pelo IPCA/IBGE do período
6.5 Negativação
Débitos não quitados após 60 dias poderão ser inscritos em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e encaminhados para cobrança judicial.
7. Prazo e Vigência
7.1 Início
O contrato entra em vigor na data de ativação do serviço, que ocorre após a confirmação do pagamento da primeira fatura ou setup.
7.2 Duração
O contrato vigorará pelo período correspondente ao ciclo de faturamento escolhido, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento.
7.3 Cancelamento pelo CONTRATANTE
O CONTRATANTE pode solicitar o cancelamento a qualquer momento, observando:
- Política de Cancelamento e Estorno
- Aviso prévio conforme ciclo contratado
- Quitação de valores pendentes
7.4 Cancelamento pela CONTRATADA
A CONTRATADA pode cancelar o contrato nos seguintes casos:
- Inadimplência superior a 30 dias
- Violação dos Termos de Uso ou Política de Uso Aceitável
- Determinação judicial
- Encerramento das atividades (com aviso prévio de 90 dias)
8. Confidencialidade
8.1 Informações Confidenciais
Ambas as partes comprometem-se a manter sigilo sobre:
- Dados pessoais e comerciais da outra parte
- Informações técnicas de infraestrutura
- Termos comerciais específicos negociados
- Quaisquer informações identificadas como confidenciais
8.2 Exceções
A obrigação de sigilo não se aplica a informações que:
- Sejam de domínio público
- Tenham sido legalmente obtidas de terceiros
- Sejam exigidas por lei ou ordem judicial
8.3 Duração
A obrigação de confidencialidade permanece vigente por 5 (cinco) anos após o término do contrato.
9. Propriedade Intelectual
9.1 Propriedade da CONTRATADA
Pertencem exclusivamente à CONTRATADA:
- Marcas, logotipos e identidade visual
- Softwares e sistemas proprietários
- Documentação técnica e materiais de marketing
- Know-how e metodologias de trabalho
9.2 Propriedade do CONTRATANTE
Pertencem exclusivamente ao CONTRATANTE:
- Dados e conteúdos armazenados nos serviços
- Aplicações e softwares desenvolvidos pelo cliente
- Bases de dados do cliente
9.3 Licença de Uso
A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE licença não exclusiva, intransferível e revogável para uso dos serviços durante a vigência do contrato.
10. Responsabilidades e Limitações
10.1 Responsabilidades da CONTRATADA
A CONTRATADA responsabiliza-se por:
- Funcionamento da infraestrutura conforme SLA
- Danos causados por dolo ou culpa comprovada
- Cumprimento das obrigações legais e regulatórias
10.2 Exclusões de Responsabilidade
A CONTRATADA não se responsabiliza por:
- Conteúdo armazenado pelo CONTRATANTE
- Danos indiretos, lucros cessantes ou expectativas frustradas
- Falhas causadas por ação ou omissão do CONTRATANTE
- Problemas em softwares ou aplicações do CONTRATANTE
- Ataques cibernéticos que excedam a capacidade de mitigação
- Eventos de força maior (Art. 393, Código Civil)
- Indisponibilidade de serviços de terceiros
10.3 Limite de Indenização
Em qualquer hipótese, a responsabilidade total da CONTRATADA está limitada ao valor total pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses de contrato.
10.4 Responsabilidade do CONTRATANTE
O CONTRATANTE é integralmente responsável por:
- Todo conteúdo que armazena, transmite ou disponibiliza
- Uso adequado dos serviços conforme leis vigentes
- Manutenção da segurança de suas credenciais de acesso
- Realização de backups de seus dados
- Danos causados a terceiros através dos serviços contratados
11. Rescisão
11.1 Hipóteses de Rescisão Imediata
O contrato poderá ser rescindido imediatamente, sem necessidade de notificação prévia, em caso de:
- Violação grave dos Termos de Uso ou Política de Uso Aceitável
- Atividades ilegais
- Inadimplência superior a 30 dias
- Determinação judicial
11.2 Efeitos da Rescisão
Após a rescisão:
- Acesso aos serviços será encerrado
- Dados serão mantidos por 30 dias para recuperação (sujeito a taxa)
- Após 30 dias, dados serão permanentemente excluídos
- Débitos pendentes permanecem exigíveis
12. Penalidades
12.1 Multa por Descumprimento
O descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato vigente, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.
12.2 Não-Cumulatividade
A aplicação de multa não exime a parte infratora do cumprimento das obrigações contratuais remanescentes.
13. Disposições Gerais
13.1 Alterações Contratuais
Alterações neste contrato serão comunicadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 dias. O uso continuado dos serviços após este prazo implica aceitação das novas condições.
13.2 Cessão
O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este contrato sem consentimento prévio por escrito da CONTRATADA.
13.3 Independência das Cláusulas
Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.
13.4 Tolerância
A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica renúncia ao direito de exigi-la posteriormente.
13.5 Comunicações
Todas as comunicações serão válidas quando realizadas:
- Por e-mail para os endereços cadastrados
- Através do sistema de tickets
- Por notificação na plataforma (para comunicações gerais)
14. Documentos Integrantes
Fazem parte integrante deste contrato:
- Termos de Uso Gerais
- Política de Privacidade (LGPD)
- Política de Uso Aceitável (AUP)
- Acordo de Nível de Serviço (SLA)
- Política de Cancelamento e Estorno
- Proposta comercial ou página do produto (quando aplicável)
15. Foro
As partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento.
16. Legislação Aplicável
Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial:
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
Ao contratar nossos serviços, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito todas as cláusulas deste contrato e dos documentos integrantes.
Última atualização: Fevereiro de 2026
Versão: 2.0