Contrato Novo/Atualizado

DPA - Acordo de Processamento de Dados

Versão: v1.0
Atualizado em: 05/02/2026

ACORDO DE PROCESSAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Data Processing Agreement (DPA)

Instrumento celebrado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD).

1. Partes

1.1 CONTROLADOR

O cliente identificado no Contrato de Prestação de Serviços, que determina as finalidades e meios de tratamento dos dados pessoais, doravante denominado CONTROLADOR.

1.2 OPERADOR

OTH HOST, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.156.661/0001-04, com sede em Av. Paulista, 1636, Sala 1105/1042, São Paulo, SP, 01310-200, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR, doravante denominada OPERADOR.

2. Definições

Para fins deste Acordo, aplicam-se as definições da LGPD, destacando-se:

TermoDefinição (Art. 5º, LGPD)
Dado PessoalInformação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável
Dado Pessoal SensívelDado sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, dado genético, biométrico, entre outros
TratamentoToda operação realizada com dados pessoais (coleta, armazenamento, uso, transmissão, eliminação, etc.)
ControladorPessoa que decide sobre o tratamento de dados pessoais
OperadorPessoa que realiza o tratamento em nome do controlador
Encarregado (DPO)Pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD
ANPDAutoridade Nacional de Proteção de Dados

3. Objeto

3.1 Finalidade

Este Acordo estabelece as obrigações das partes quanto ao tratamento de dados pessoais realizado pelo OPERADOR em decorrência da prestação dos serviços de infraestrutura contratados pelo CONTROLADOR.

3.2 Natureza do Tratamento

O OPERADOR realiza o tratamento de dados pessoais exclusivamente para:

  • Armazenamento de dados em servidores contratados
  • Processamento computacional para funcionamento das aplicações
  • Backup e recuperação de dados (quando contratado)
  • Transmissão de dados através da rede
  • Suporte técnico quando solicitado pelo CONTROLADOR

3.3 Categorias de Titulares

Os titulares cujos dados podem ser tratados incluem, conforme definido pelo CONTROLADOR:

  • Clientes e usuários do CONTROLADOR
  • Colaboradores do CONTROLADOR
  • Fornecedores e parceiros
  • Quaisquer outras categorias definidas pelo CONTROLADOR

3.4 Tipos de Dados

Os dados pessoais tratados podem incluir, conforme determinado pelo CONTROLADOR:

CategoriaExemplos
Dados cadastraisNome, CPF, RG, data de nascimento
Dados de contatoE-mail, telefone, endereço
Dados financeirosDados bancários, histórico de pagamentos
Dados de acessoIP, logs, credenciais (criptografadas)
Dados sensíveisConforme aplicação do CONTROLADOR (saúde, biometria, etc.)

4. Obrigações do OPERADOR

O OPERADOR compromete-se a:

4.1 Tratamento Conforme Instruções

  • Tratar dados pessoais somente conforme instruções documentadas do CONTROLADOR
  • Não utilizar os dados para finalidades próprias ou de terceiros
  • Informar o CONTROLADOR caso instruções violem a legislação

4.2 Sigilo e Confidencialidade

  • Garantir que pessoas autorizadas a tratar dados estejam comprometidas com sigilo
  • Limitar o acesso aos dados ao mínimo necessário
  • Não acessar, visualizar ou utilizar dados do CONTROLADOR, exceto quando expressamente autorizado

4.3 Medidas de Segurança

O OPERADOR implementa as seguintes medidas técnicas e administrativas:

CategoriaMedidas Implementadas
FísicasDatacenter com controle de acesso, vigilância 24/7, energia redundante
LógicasFirewall, IDS/IPS, criptografia em trânsito (TLS), isolamento de rede
AdministrativasPolíticas de acesso, treinamento de equipe, contratos com colaboradores
BackupBackups criptografados (quando contratado), armazenamento segregado
MonitoramentoLogs de acesso, alertas de segurança, análise de vulnerabilidades

4.4 Suboperadores

O OPERADOR poderá utilizar suboperadores para auxílio na prestação de serviços:

  • Datacenters e provedores de infraestrutura
  • Fornecedores de conectividade
  • Prestadores de serviços de segurança

O OPERADOR manterá lista atualizada de suboperadores mediante solicitação, garantindo que estes cumpram obrigações equivalentes às deste Acordo.

4.5 Transferência Internacional

Em caso de transferência internacional de dados:

  • Será realizada apenas com autorização prévia do CONTROLADOR
  • Respeitará as normas da LGPD (Art. 33)
  • Preferencialmente para países com nível adequado de proteção
  • Quando necessário, mediante cláusulas contratuais padrão

5. Obrigações do CONTROLADOR

O CONTROLADOR compromete-se a:

  • Fornecer instruções claras e documentadas sobre o tratamento
  • Garantir que possui base legal adequada para o tratamento
  • Informar sobre dados sensíveis que serão armazenados
  • Responder aos titulares sobre seus direitos
  • Notificar o OPERADOR sobre alterações nas instruções
  • Designar seu Encarregado (DPO) e informar ao OPERADOR

6. Direitos dos Titulares

6.1 Atendimento

O CONTROLADOR é o principal responsável por atender solicitações de titulares. O OPERADOR auxiliará o CONTROLADOR mediante:

  • Fornecimento de informações técnicas necessárias
  • Acesso aos dados quando solicitado
  • Exclusão de dados conforme instruções
  • Implementação de restrições de tratamento

6.2 Direitos (Art. 18, LGPD)

Os titulares têm direito a:

DireitoPrazo de Atendimento
Confirmação de tratamentoImediato
Acesso aos dados15 dias
Correção de dados15 dias
Anonimização/bloqueio/eliminação15 dias
Portabilidade15 dias
Revogação de consentimentoImediato

7. Incidentes de Segurança

7.1 Notificação

Em caso de incidente de segurança que envolva dados pessoais, o OPERADOR:

AçãoPrazo
Identificação e contençãoImediato
Notificação ao CONTROLADORAté 24 horas
Relatório preliminarAté 48 horas
Relatório completoAté 72 horas

7.2 Conteúdo da Notificação

A notificação conterá, no mínimo:

  • Descrição da natureza dos dados afetados
  • Informações sobre os titulares afetados
  • Medidas técnicas e de segurança utilizadas
  • Riscos relacionados ao incidente
  • Medidas adotadas para reverter ou mitigar os efeitos

7.3 Responsabilidade

O CONTROLADOR é responsável pela notificação à ANPD e aos titulares (Art. 48, LGPD). O OPERADOR auxiliará conforme necessário.

8. Auditoria

8.1 Direito de Auditoria

O CONTROLADOR ou auditor independente poderá realizar auditorias para verificar conformidade com este Acordo e a LGPD, mediante:

  • Aviso prévio de 30 dias
  • Acordo sobre escopo e cronograma
  • Confidencialidade dos resultados
  • Custeio pelo CONTROLADOR (exceto não-conformidades graves)

8.2 Relatórios e Certificações

O OPERADOR disponibiliza:

  • Relatórios de conformidade mediante solicitação
  • Evidências de implementação de medidas de segurança
  • Certificações aplicáveis (ISO 27001, SOC 2, etc., quando disponíveis)

9. Retenção e Eliminação

9.1 Durante o Contrato

O OPERADOR manterá os dados pessoais pelo período necessário à prestação dos serviços, conforme instruções do CONTROLADOR.

9.2 Término do Contrato

Ao término do contrato principal:

PrazoAção
Até 30 diasCONTROLADOR pode solicitar cópia/exportação dos dados
Após 30 diasDados serão permanentemente eliminados
Mediante solicitaçãoCertificado de eliminação será fornecido

9.3 Exceções

Dados poderão ser retidos além do período quando:

  • Exigido por lei ou regulamentação
  • Necessário para exercício de direitos em processos judiciais
  • Mediante solicitação expressa do CONTROLADOR

10. Responsabilidades

10.1 Responsabilidade do OPERADOR

O OPERADOR responde por danos causados quando:

  • Descumprir obrigações da LGPD específicas de operadores
  • Descumprir instruções lícitas do CONTROLADOR
  • Agir fora das instruções ou em desacordo com este Acordo

10.2 Responsabilidade do CONTROLADOR

O CONTROLADOR responde por:

  • Licitude das bases legais utilizadas
  • Adequação das instruções fornecidas
  • Conteúdo dos dados armazenados
  • Atendimento aos direitos dos titulares

10.3 Limitação

A responsabilidade de cada parte será limitada aos danos diretos comprovados, respeitando o limite estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços.

11. Confidencialidade

  • As informações trocadas entre as partes são confidenciais
  • Prazo de confidencialidade: 5 anos após término do contrato
  • Extensão a colaboradores, suboperadores e prestadores

12. Vigência

  • Este Acordo entra em vigor na assinatura/aceite
  • Permanece vigente enquanto durar o Contrato de Prestação de Serviços
  • Obrigações de confidencialidade e eliminação subsistem após o término

13. Encarregados (DPO)

13.1 DPO do OPERADOR

Encarregado de Dados da OTH HOST
E-mail: [email protected]
Endereço: Av. Paulista, 1636, Sala 1105/1042, São Paulo, SP, 01310-200

13.2 DPO do CONTROLADOR

O CONTROLADOR informará os dados de contato de seu Encarregado através de comunicação formal ou cadastro em nosso painel.

14. Alterações

Este Acordo poderá ser alterado mediante:

  • Comunicação prévia de 30 dias
  • Aceite expresso para alterações materiais
  • Publicação da versão atualizada

15. Legislação e Foro

  • Legislação: Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
  • Foro: Comarca de São Paulo/SP

Ao contratar nossos serviços e processar dados pessoais em nossa infraestrutura, o CONTROLADOR declara conhecer e aceitar os termos deste Acordo de Processamento de Dados.

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Última atualização: Fevereiro de 2026
Versão: 1.0